Reforma Tributária · 12 min de leitura · Atualizado 18/05/2026

IBS e CBS: o que muda na sua empresa entre 2026 e 2033

Cronograma de transição, quem entra direto no novo modelo, quem permanece no Simples, simulação de impacto por setor. Escrito direto, sem cópia de portal.

Por Maicon Andrade, Co-Fundador da EthosFinance

A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) é a maior mudança no sistema fiscal brasileiro desde 1988. O modelo antigo — com cinco tributos sobrepostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) — está sendo substituído por dois impostos novos sobre valor agregado: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal). Há ainda um terceiro, o Imposto Seletivo, focado em bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Este artigo é o guia direto do que muda na sua empresa — não no Brasil em geral. Pulamos o "histórico do sistema tributário". Vamos ao operacional.

Cronograma resumido da transição

O período de transição vai de 2026 a 2033. Cada ano traz uma etapa:

AnoO que acontece
2026Fase de teste. Alíquota informativa de 0,9% (CBS) + 0,1% (IBS). Empresas começam a emitir nota com os novos campos, mas o imposto continua sendo pago no modelo antigo.
2027CBS substitui PIS e COFINS de vez. IPI é extinto pra maioria dos produtos (mantido apenas pra Zona Franca de Manaus).
2028Início da redução gradual de ICMS e ISS. Crescimento proporcional do IBS.
2029-2032Transição contínua. Cada ano: -10% no ICMS/ISS antigos e +10% no IBS novo.
2033ICMS e ISS extintos. IBS e CBS são o novo modelo único. Imposto Seletivo plenamente aplicado.

O que é o IBS

IBS = Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal) ao longo da transição. Tem alíquota única por estado/município, com algumas exceções setoriais. A grande virada: o crédito é amplo — qualquer tributo pago em etapa anterior da cadeia gera crédito a ser deduzido no imposto da etapa seguinte. Fim da cumulatividade que existe hoje no ISS, por exemplo.

O que é a CBS

CBS = Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e COFINS. É de competência federal, alíquota nacional única (a expectativa atual gira entre 8,5% e 9% pra alíquota cheia). Também não cumulativo, com créditos amplos.

Alíquota cheia estimada

A soma IBS + CBS deve ficar entre 26% e 28% sobre o valor agregado, segundo as últimas projeções. Esse número é a alíquota nominal. A alíquota efetiva (depois do crédito) costuma ser bem menor — depende da posição da empresa na cadeia.

Quem permanece no Simples Nacional

O Simples Nacional foi preservado. Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano podem continuar pagando DAS unificado normalmente. Mas há uma opção nova: a empresa do Simples pode optar por entrar no modelo IBS+CBS pra setores específicos — útil quando o cliente é grande e quer aproveitar o crédito amplo.

Atenção: a opção é por tributo, não por empresa inteira. É possível ficar no Simples pro ICMS/ISS antigo e entrar no IBS/CBS pra contratos com empresas grandes que pedem crédito. A EthosFinance simula a relação custo-benefício cliente a cliente.

Como impacta empresa de serviço

O setor de serviço hoje tem o cenário mais simples: ISS de 2-5% sobre o faturamento. No novo modelo, a alíquota cheia de IBS+CBS pode chegar a 26-28%. Em tese, alta brutal.

Na prática, depende do perfil de cliente:

Resultado: empresas de serviço que atendem grande empresa não devem sentir tanto. Quem atende muito consumidor final ou Simples vai precisar reorganizar precificação.

Como impacta comércio

O comércio hoje tem ICMS (~17-18%) + PIS/COFINS (~3,65% cumulativo ou 9,25% não-cumulativo). Total: 21-27% dependendo do regime. No novo modelo: 26-28%. Mudança líquida pequena, mas com crédito amplo agora vale.

O grande ganho do comércio é o fim da guerra fiscal entre estados. ICMS hoje varia 7-19% por origem/destino. IBS é alíquota destino (onde o consumidor está). Quem operava com complexidade interestadual ganha simplificação enorme.

Como impacta indústria

Indústria tem hoje o cenário mais penoso: IPI (4-30%), ICMS (17-18%), PIS/COFINS (9,25%). Total nominal: 30%+. No novo modelo: 26-28%, com crédito amplo.

Indústria provavelmente é o setor que mais ganha com a reforma. Fim da bitributação efetiva, crédito amplo em cima de insumos, ICMS no destino. O preço final pra consumidor deve cair em vários segmentos industriais.

O que é o Imposto Seletivo

Imposto Seletivo é o "imposto do pecado" — incide sobre produtos que o legislador considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarro, bebida alcoólica, refrigerante açucarado, veículos com alta emissão, jogos de azar, agrotóxicos. Alíquotas elevadas, com função extrafiscal (desestimular consumo).

Não afeta a maioria das empresas. Se você não fabrica nem distribui esses itens, ignore esse imposto.

Crédito amplo: o que muda na prática

O modelo antigo tem créditos restritos. PIS/COFINS não-cumulativo só dá crédito de alguns insumos. ICMS dá crédito de mercadoria pra revenda, não de serviço usado. ISS é totalmente cumulativo.

No IBS+CBS, tudo que a empresa paga com tributo gera crédito — incluindo energia elétrica, aluguel comercial, software, telefone, consultoria contábil, marketing. Se você gasta R$ 10 mil/mês em insumos tributados e a alíquota é 27%, são R$ 2.700/mês de crédito acumulado.

O que fazer agora (passo a passo prático)

  1. Mapear sua cadeia de fornecedores e clientes. Quem é grande, quem é pequeno, quem está no Simples. Define se você ganha ou perde com crédito amplo.
  2. Revisar a precificação. Quanto da sua margem hoje vem de cumulatividade fiscal "escondida" no preço? Se for muito, vai precisar repactuar.
  3. Verificar CNAEs. Algumas atividades têm regimes específicos (alíquota reduzida pra saúde, educação, transporte público, alimentos da cesta básica). Reenquadramento de CNAE pode mudar carga.
  4. Atualizar sistema fiscal. A nota fiscal eletrônica já tem campos novos pra IBS+CBS desde 2026. Sistema desatualizado emite errado.
  5. Avaliar opção pelo IBS/CBS se está no Simples e atende cliente grande. Caso a caso.

Conclusão

A Reforma Tributária não é simples — é a reorganização de 35 anos de sistema fiscal. Mas dá pra navegar com preparação. O empresário que entender o cenário antes da virada paga menos no novo modelo. Quem só descobre em 2030 paga o preço cheio.

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